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Termos e Condições Comerciante
O presente Regulamento estabelece os termos de adesão e participação dos comerciantes no Marketplace www.nossaslojas.pt (doravante "Marketplace") e nos Bairros Comerciais Digitais de Almeida e Vilar Formoso (doravante "BCD"), promovidos pelo Município de Almeida.
1. Objeto e Âmbito
1.1. O presente Regulamento estabelece os termos de adesão e participação dos comerciantes no Marketplace www.nossaslojas.pt (doravante "Marketplace") e nos Bairros Comerciais Digitais de Almeida e Vilar Formoso (doravante "BCD"), promovidos pelo Município de Almeida.
1.2. A adesão ao Marketplace implica a integração automática enquanto aderente ao projeto Bairro Comercial Digital, sujeitando-se o Comerciante às normas de convivência, imagem e sustentabilidade aqui definidas.
1.3. O Comerciante apenas fará parte do Bairro Comercial Digital cuja área de abrangência seja correspondente à morada do seu estabelecimento físico.
1.4. O Marketplace permite que comerciantes locais disponibilizem os seus produtos e serviços para venda online, funcionando como intermediário na transação entre compradores e comerciantes.
2. Requisitos de Elegibilidade
Podem aderir ao Marketplace pessoas coletivas ou empresários em nome individual que:
- Possuam situação fiscal e contributiva regularizada;
- Assegurem a legalidade económica do seu funcionamento, em conformidade com a legislação em vigor;
- Exerçam atividade comercial, de serviços ou restauração na área de abrangência do BCD (ou conforme expansão autorizada pelo Município);
- Aceitem os presentes termos e o Modelo de Gestão Comum.
3. Processo de Registo e Documentação
3.1. Para validação da conta de Comerciante, é obrigatória a submissão dos seguintes elementos:
- Certidão de Registo Comercial atualizada (ou Declaração de Início de Atividade);
- Comprovativo de IBAN da conta bancária associada à atividade;
- Identificação do Representante Legal;
- Certidões de Não Dívida à Segurança Social e à Autoridade Tributária;
- Comprovativo(s) do cumprimento da legalidade económica do seu funcionamento.
3.2. O Comerciante é responsável pela veracidade de toda a informação prestada, obrigando-se a atualizá-la sempre que existam alterações.
4. Obrigações do Comerciante
4.1. O comerciante é responsável pela exatidão das descrições e imagens dos produtos apresentados e deve garantir que o stock, preços e características dos produtos estão permanentemente atualizados.
4.2. Deve garantir a conformidade dos produtos com a legislação aplicável, incluindo normas de segurança, rotulagem e regras de garantia.
4.3. O comerciante define preços, prazos de entrega e políticas de devolução, desde que respeitem a legislação vigente.
4.4. O comerciante compromete-se a prestar um serviço de apoio ao cliente adequado e a responder às reclamações dos compradores.
4.5. No caso de venda de produtos alimentares, cosméticos ou suplementos, o Comerciante garante o cumprimento rigoroso das normas de segurança, rotulagem e notificação às autoridades competentes, caso seja necessário.
5. Normas de Adesão ao Condomínio do Bairro Comercial Digital
O Comerciante compromete-se a cumprir as normas e objetivos definidos no Modelo de Gestão Comum do BCD, no que respeita, nomeadamente, a:
- Condições de Acesso: manter o cumprimento das normas e legislação aplicável aos espaços comerciais.
- Participação nas Atividades Coletivas: envolver-se em campanhas de marketing coletivo, eventos sazonais e iniciativas culturais; contribuir com ideias e conteúdos para experiências interativas e culturais; promover diversidade e reforçar a identidade cultural do Bairro.
- Cumprimento das Normas de Gestão: respeitar os regulamentos anexos ao Modelo de Gestão Comum, normas de urbanismo, regulamentações municipais e legislação em vigor; garantir segurança, conformidade e transparência nas atividades e produtos oferecidos.
- Promoção da Utilização de Tecnologia: manter atualizadas as informações sobre o comércio nas plataformas digitais do Bairro; participar ativamente nas soluções digitais; interagir com clientes através das ferramentas digitais do projeto.
- Sustentabilidade: adotar práticas adequadas de gestão de resíduos, consumo energético consciente e redução do uso de plásticos descartáveis, promovendo responsabilidade ambiental.
- Colaboração e Comunicação: participar em iniciativas do projeto, fornecer feedback, discutir melhorias e aprovar novas ações; partilhar informações sobre vendas e visitantes de forma anónima; comunicar previamente à equipa de gestão quaisquer alterações nos horários de funcionamento.
- Identidade Visual: respeitar as normas de harmonização urbanística e visual do Bairro, mantendo a imagem do seu estabelecimento (físico e digital) cuidada. Expor os elementos identificativos fornecidos pela equipa de gestão do BCD, nomeadamente a identificação enquanto Loja Aderente.
6. Pagamentos, Logística e Envios
6.1. Os pagamentos ao comerciante serão processados de acordo com os métodos e prazos estabelecidos pelo Marketplace.
6.2. O comerciante é responsável por emitir e remeter as faturas aos compradores conforme as regras fiscais em vigor, devendo assegurar o cumprimento de todas as obrigações contabilísticas e tributárias.
6.3. O Comerciante é responsável pelo acondicionamento e expedição dos produtos.
7. Entregas e Devoluções
7.1. O comerciante é responsável pelo envio e entrega dos produtos e pelo cumprimento dos prazos acordados.
7.2. O comerciante deve aceitar devoluções e reembolsos de acordo com a legislação de defesa do consumidor, incluindo o direito de livre resolução e garantias legais.
7.3. Em caso de problemas logísticos, o comerciante deve comunicá-los prontamente ao comprador e apresentar soluções alternativas adequadas.
8. Pós-venda, Garantias e Responsabilidades
8.1. O comerciante assume total responsabilidade pelos produtos vendidos, incluindo garantia e conformidade legal. Em particular, os comerciantes são responsáveis por garantir que os produtos vendidos cumprem os requisitos legais de qualidade e segurança, nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
8.2. O Bairro Comercial Digital não assume qualquer responsabilidade por reclamações, danos, prejuízos ou litígios emergentes da relação entre comerciantes e compradores.
8.3. O comerciante compromete-se a manter um bom nível de serviço e um padrão elevado de qualidade e confiança, bem como a cumprir com as políticas de qualidade estabelecidas pelo Marketplace.
8.4. O Comerciante assegura a garantia dos produtos com defeito, nos termos da lei.
8.5. O Comerciante obriga-se a aceitar devoluções imotivadas no prazo de 14 dias após a entrega, reembolsando o cliente do valor pago (incluindo portes básicos de envio inicial), exceto em produtos personalizados ou perecíveis, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, na redação atual.
8.6. O Comerciante deve prestar um serviço de apoio ao cliente diligente, respondendo de forma célere e eficaz a dúvidas, pedidos de informação e reclamações.
8.7. O comerciante deve responder a reclamações de clientes no prazo máximo de 5 dias úteis, informando o comprador sobre as medidas tomadas para resolver o problema.
9. Utilização de Imagem e Dados para Fins de Divulgação
O Comerciante autoriza, de forma livre, informada e inequívoca, o Município de Almeida a proceder à divulgação dos dados de contacto do seu estabelecimento, bem como à captação, reprodução e divulgação de imagens e fotografias do seu estabelecimento comercial, bem como de produtos e/ou serviços nele disponibilizados, exclusivamente para fins de promoção, valorização e comunicação institucional do BCD.
Esta autorização abrange a utilização das imagens e informações em:
- Websites, redes sociais institucionais e plataformas digitais do Município, InvestAlmeida e Bairros Comerciais Digitais;
- Materiais de comunicação, campanhas promocionais e eventos públicos relacionados com o projeto.
O Município compromete-se a utilizar o conteúdo apenas para as finalidades acima descritas, garantindo o respeito pelos direitos de imagem, propriedade e privacidade do comerciante.
O comerciante pode, a qualquer momento, solicitar a retirada de algum conteúdo, mediante comunicação escrita dirigida ao Município de Almeida, sem prejuízo da licitude do tratamento anteriormente efetuado.
10. Política de Ordenação de Conteúdos
Com o intuito de garantir transparência, informamos que os produtos apresentados no Marketplace podem ser organizados com base nos seguintes parâmetros, conforme Política de Ordenação de Conteúdos:
- Relevância: apresenta os conteúdos mais visualizados nos últimos 30 dias, refletindo os interesses atuais dos utilizadores.
- Mais recente/Mais antigo: com base na data de adição do produto.
- Preço: ordenação do mais barato para o mais caro ou vice-versa.
- Melhor desconto: destaque para produtos com maior percentagem de desconto.
- Melhor avaliação: produtos com melhor classificação dada pelos clientes (1 a 5 estrelas).
11. Responsabilidade
O Município de Almeida (Gestora do Marketplace) atua como mero intermediário técnico, não assumindo responsabilidade perante o Consumidor e terceiros por:
- Informações incorretas fornecidas pelos comerciantes;
- Defeitos ou não conformidade dos produtos;
- Danos causados durante o transporte (até à entrega ao cliente);
- Incumprimento de obrigações fiscais ou legais dos comerciantes.
O comerciante compromete-se a utilizar a plataforma de forma lícita, sem fins fraudulentos ou abusivos.
12. Penalizações e Suspensão de Conta
O Marketplace reserva-se o direito de, mediante aviso prévio, suspender ou encerrar contas que não cumpram os requisitos ou violem os Termos e Condições, nomeadamente em caso de:
- Práticas fraudulentas ou ilegais;
- Incumprimento das condições de venda;
- Reclamações recorrentes de clientes;
- Incumprimento reiterado dos níveis de serviço (atrasos, cancelamentos);
- Comportamento desadequado ou ofensivo para com clientes ou o Bairro.
Em caso de suspensão, o comerciante será notificado e poderá apresentar argumentação escrita, que será analisada pela equipa de gestão do BCD.
Em caso de litígios com o Marketplace, os comerciantes podem recorrer a centros de arbitragem de consumo como o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt) ou a plataforma europeia de resolução de litígios em linha (https://ec.europa.eu/consumers/odr).
13. Proteção de Dados
O Comerciante atua como Responsável pelo Tratamento dos dados pessoais dos clientes aos quais tenha acesso para efeitos de execução da encomenda. O Comerciante obriga-se a não utilizar estes dados para fins de marketing sem o consentimento expresso e autónomo do cliente, e a garantir a segurança dos mesmos nos termos do RGPD.
14. Contactos e Apoio ao Comerciante
Para qualquer questão, sugestão ou reclamação, o comerciante poderá contactar a equipa de gestão do BCD através do formulário disponível no Marketplace ou pelos contactos disponíveis.
15. Alterações aos Termos
Estes Termos e Condições foram atualizados a 28-01-2026 e podem ser modificados a qualquer momento. O uso continuado da conta após a comunicação será considerado aceitação das novas condições.
As alterações aos Termos e Condições serão comunicadas com um prazo mínimo de 15 dias antes da sua entrada em vigor, através dos canais habituais da plataforma.